Informações do processo 2020/0317720-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4688
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2020 a 18/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • C K W
  • Requerente
    • C W
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações 2021 2020

18/05/2021 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • C K W
  • C W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - DE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Dr. OG PEREIRA DE

SOUZA para que tome ciência de que foi juntada aos autos certidão de seu interesse:


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Dr. OG PEREIRA DE

SOUZA para que tome ciência de que foi juntada aos autos certidão de seu interesse:


Retirado da página 3357 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • C K W
  • C W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de embargos de declaração opostos por C.K.W. e C.W. à decisão que
homologou o título judicial estrangeiro de divórcio (fls. 101-103).

Os embargantes apontam a existência de erro material na decisão impugnada,
pois, segundo aduzem, “ocorre que a decisão estrangeira foi proferida pela justiça da
Suíça, conforme se comprova através de todos os documentos juntados nos autos. Motivo
pelo qual a sentença deve ser homologada na justiça da Suíça e não da Alemanha
conforme erro na r. decisão".

Pugnam, assim, pelo acolhimento dos presentes embargos de declaração.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Os embargos de declaração, cujos pressupostos encontram-se relacionados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, visam esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais devia o juiz pronunciar-se
de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.

Em nova análise dos autos e respectivos documentos que instruem o pedido de
homologação de decisão estrangeira, verifica-se que assiste razão aos embargantes.

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, nos termos acima
expostos, sanar erro material da decisão de homologação.

Retifique-se a decisão de fls. 98-99 para que conste onde se lê “justiça
Alemã", leia-se “justiça Suíça".

Expeça-se a carta de sentença com a informação atualizada.

Publique-se.

Brasília, 29 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1114 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • C K W
  • C W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira proferida
pela Justiça alemã (fls. 3-6), que decretou o divórcio de C. K. W. e C. W.

Os requerentes encontram-se devidamente representados e em comum acordo
(fls. 7-8).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 95-96).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 27-32 e 33-43), acompanhada de
apostila (fls. 54-89), bem como a comprovação do trânsito em julgado a dar eficácia à
decisão (fls. 31-32 e 44-47).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Brasília, 23 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 844 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • C K W
  • C W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 856 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão