Informações do processo 2020/0319506-8

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 176.436
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/12/2020 a 30/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2021 2020

30/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Instada a se manifestar sobre se ainda haveria interesse em ver julgado o
agravo interno de fls. 177-189 (e-STJ), a Fazenda Nacional informou que, nos autos do
Processo n. 0036469-55.2014.8.06.0117, a suscitante deste conflito de competência
manifestou a desistência do pedido de recuperação judicial, já homologada pelo Juízo
de Direito da 3ª Vara Cível de Maracanaú/CE e com trânsito em julgado certificado,
conforme se observa dos documentos acostados às fls. 220-222 (e-STJ).

Tendo, pois, por inequivocamente configurada a perda superveniente do
interesse processual que deu causa à instauração deste incidente,
torno sem efeito as
decisões de fls. 137-139 e 167-171
(e-STJ) e julgo prejudicado o conflito .

Em consequência, fica igualmente prejudicado o agravo interno de fls. 177-
189 (e-STJ).

Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em
julgado e providenciar o arquivamento dos autos.

Comunique-se aos juízos suscitados.

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2023.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 1722 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Dado o tempo transcorrido desde a interposição do agravo interno de fls.
177-189 (e-STJ),
intime-se a Fazenda Nacional a fim de que, no prazo de 5 (cinco)
dias, diga,
justificadamente , se ainda há interesse/utilidade no julgamento do referido
recurso, devendo esclarecer, caso ratificado o interesse, a situação em que atualmente
se encontra a Execução Fiscal n. 0800132-67.2020.4.05.8109, inclusive se nela foi
proferida alguma decisão superveniente em que solicitada a cooperação jurisdicional
do juízo da recuperação judicial, na forma do § 7º-B do art. 6º da Lei n. 11.101/2005,
acrescido pela Lei n. 14.112/2020.

Publique-se.

Brasília, 20 de junho de 2023.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 1645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão