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Movimentações 2021 2020
09/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL, SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA P ROFERIDA
PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO.
I - Não pode ser conhecido o agravo que não infirma os fundamentos da
decisão monocrática agravada, especificamente não enfrentou de maneira adequada
a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
II - Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, não basta apenas deduzir a
inaplicabilidade do óbice apontado na decisão agravada, sem demonstrar a
desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, deixando claro que os
fatos foram devidamente consignados no acórdão objurgado , o que não
aconteceu.
III - "E, ainda, esta Corte firmou o entendimento de que, " quando o
inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com
fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a
impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
mencionados na decisão combatida " (AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe
28/10/2016), o que não ocorreu no caso destes autos" (AgRg no AREsp n.
637.462/SP, Quinta Turma , Rel. Min. Ribeiro Dantas , DJe de 178/2017).
IV - "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada por seus próprios fundamentos" (AgRg no REsp n. 1.709.395/SC,
Quinta Turma , de minha relatoria , DJe de 10/12/2018).
Agravo regimental desprovido .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de março de 2021.
Ministro Felix Fischer
Relator
09/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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