Informações do processo 2020/0318439-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 65189
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/12/2020 a 15/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2021 2020

15/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART.
1.021, § 1°, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança
interposto contra
decisum publicado na vigência do CPC/2015.

II. A decisão ora agravada negou provimento ao recurso, pelo não cabimento de
Mandado de Segurança contra ato judicial e pela conformidade do acórdão recorrido com
o entendimento do STJ.

III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, todos os fundamentos da
decisão agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a
Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1°, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt
nos EAREsp 608.466/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe de 30/04/2018; AgRg no AREsp 830.965/SP, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 13/05/2016; AgInt no AREsp
860.148/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe de 03/05/2016; AgRg no AgRg no AREsp 731.339/DF, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2016; AgRg no AREsp
575.696/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, DJe de 13/05/2016.

IV. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Herman Benjamin.

Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministra Assusete Magalhães
Relatora


Retirado da página 7780 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 9270 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão