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Movimentações 2024 2023 2021 2020
02/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N.
284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega
violação do art. 535 do CPC/1973 e não demonstra, clara e objetivamente,
qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi
sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula
n. 284 do STF.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283/STF.
3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do
dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões
do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após
a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
12/04/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 23/04/2024, às 14 horas.
14/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DECISÃO
A advogada de ARNILDO BRAUN, em petição protocolizada à fl. 788 (e-
STJ), noticia o óbito da parte, ocorrido em 1º/8/2020, apresentando documento para
comprovação (e-STJ fl. 789).
Os herdeiros Ildo Jorge Braun (e-STJ fl. 908), Ilse Braun Eising (e-STJ fl.
909), Imelda Braun de Biazi (e-STJ fl. 906), Itacir Braun (e-STJ fls. 927/928), Ivanilda
Braun Tenfen (e-STJ fl. 907), Marlene Sitta (e-STJ fl. 905) e Ilso Braun (e-STJ fls. 925 e
931) foram citados.
Intimada, não houve manifestação da parte recorrida (e-STJ fls. 945 e 946).
É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, DEFIRO a sucessão processual de ARNILDO BRAUN.
À Coordenadoria para a retificação do cadastro processual, a fim de incluir
os herdeiros Ildo Jorge Braun (e-STJ fl. 908), Ilse Braun Eising (e-STJ fl. 909), Imelda
Braun de Biazi (e-STJ fl. 906), Itacir Braun (e-STJ fls. 927/928), Ivanilda Braun Tenfen
(e-STJ fl. 907), Marlene Sitta (e-STJ fl. 905) e Ilso Braun (e-STJ fls. 925 e 931) no polo
ativo do recurso de fls. 733/747 (e-STJ), com seus respectivos procuradores.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do agravo interno de fls.
794/814 (e-STJ).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem
quanto à sucessão processual de ARNILDO BRAUN pelos herdeiros Ildo Jorge Braun
(e-STJ fl. 908), Ilse Braun Eising (e-STJ fl. 909), Imelda Braun de Biazi (e-STJ fl. 906),
Itacir Braun (e-STJ fls. 927/928), Ivanilda Braun Tenfen (e-STJ fl. 907), Marlene Sitta
(e-STJ fl. 905) e Ilso Braun (e-STJ fls. 925 e 931).
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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