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Movimentações 2021 2020
05/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por WALLISON DA
SILVA SANTOS , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O recorrente pleiteia a expedição do alvará de soltura.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, em consulta a informações prestadas (e-STJ fls. 138), verifica-se que, em 10/12/2020, foi
expedido alvará de soltura em favor do recorrente.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2021.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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Confirma a exclusão?