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Movimentações 2021 2020
02/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por RAFAEL IZAIAS SANTOS contra
acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (Processo n. 0802088-
49.2020.8.02.0000).
O recorrente foi preso preventivamente, em razão da suposta prática do delito descrito no art.
180 do Código Penal.
Alega sofrer constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação idônea da decisão
que decretou a prisão preventiva. Aponta a necessidade de observância da Recomendação CNJ n.
62/2020.
Requer a concessão de liminar para a expedição de alvará de soltura ou para a imposição de
medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 160-161).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 178-
179).
É o relatório. Decido.
O Tribunal de origem prestou as seguintes informações (fl. 170):
Especificamente sobre o andamento processual, em consulta a movimentação processual dos
autos de primeiro grau (n° 0702018-44.2020.8.02.0058) através do site do Tribunal de Justiça de
Alagoas, constata-se o magistrado de origem revogou a prisão do paciente em 31/08/20, sendo o
alvará de soltura expedido no dia 01/09/20.
Considerando a nova realidade fático-processual, evidencia-se a prejudicialidade do pedido
ora formulado, tendo em vista a perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus .
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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