Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
29/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
INDEVIDO TUMULTO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE OBJETOS DIVERSOS
ENTRE O WRIT E A REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe a impetração de habeas corpus sem o exaurimento das instâncias
ordinárias, sob pena de indevido tumulto processual.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado,
devendo a parte demonstrar, de maneira tempestiva e inequívoca, por meio de documentos
que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do alegado constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesu
^no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 26 de abril de 2022.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
28/04/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?