Informações do processo 2020/0317090-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS N° 629783
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2020 a 29/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

29/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIÁVEL A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
INDEVIDO TUMULTO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE OBJETOS DIVERSOS
ENTRE O
WRIT E A REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe a impetração de habeas corpus sem o exaurimento das instâncias
ordinárias, sob pena de indevido tumulto processual.

2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado,
devendo a parte demonstrar, de maneira tempestiva e inequívoca, por meio de documentos
que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do alegado constrangimento ilegal.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesu
^no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 26 de abril de 2022.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator


Retirado da página 12804 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 10814 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão