Informações do processo 2020/0314415-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138438
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 02/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

02/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

ROBERVAN SEVERINO DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
no Habeas Corpus n. 0009729-70.2020.8.17.9000.

O Magistrado de origem, no ofício de fls. 221-223, informa que foi
proferida sentença condenatória na ação penal objeto desta insurgência (Processo
n. 0000212-03.2020.8.17.1070).

Como as razões de tal decisum não foram submetidas ao crivo do
Tribunal
a quo, sua apreciação neste feito implicaria supressão de instância, razão
pela qual é defeso o exame da matéria nesta oportunidade.

Evidencia-se, dessa forma, a prejudicialidade do pedido aqui formulado
- revogação ou relaxamento da prisão preventiva.

À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas
corpus, pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 01 de fevereiro de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 25442 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão