Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020
02/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
ROBERVAN SEVERINO DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal
diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
no Habeas Corpus n. 0009729-70.2020.8.17.9000.
O Magistrado de origem, no ofício de fls. 221-223, informa que foi
proferida sentença condenatória na ação penal objeto desta insurgência (Processo
n. 0000212-03.2020.8.17.1070).
Como as razões de tal decisum não foram submetidas ao crivo do
Tribunal a quo, sua apreciação neste feito implicaria supressão de instância, razão
pela qual é defeso o exame da matéria nesta oportunidade.
Evidencia-se, dessa forma, a prejudicialidade do pedido aqui formulado
- revogação ou relaxamento da prisão preventiva.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas
corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 01 de fevereiro de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?