Informações do processo 2020/0315562-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138477
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 25/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • B R de F P PRESO

Movimentações 2021 2020

25/06/2021 Visualizar PDF

  • B R de F P PRESO
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

BERNARDO ROLIM DE FREITAS PRADO alega sofrer coação ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal
a quo.

Consoante informações prestadas a esta Corte pelo Juízo de origem,
verifica-se que foi determinada a expedição de alvará de soltura em benefício do
paciente, ante a sentença que declarou extinta a sua punibilidade. Assim,
evidencia-se a prejudicialidade deste
writ, em que se pretendia a revogação da
prisão preventiva.

À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus,
pela perda do seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Corrija-se a autuação do feito, pois não está caracterizada hipótese de
segrego de justiça.

Brasília (DF), 24 de junho de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 7787 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão