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Movimentações 2021 2020
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
BERNARDO ROLIM DE FREITAS PRADO alega sofrer coação ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
Consoante informações prestadas a esta Corte pelo Juízo de origem,
verifica-se que foi determinada a expedição de alvará de soltura em benefício do
paciente, ante a sentença que declarou extinta a sua punibilidade. Assim,
evidencia-se a prejudicialidade deste writ, em que se pretendia a revogação da
prisão preventiva.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus,
pela perda do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Corrija-se a autuação do feito, pois não está caracterizada hipótese de
segrego de justiça.
Brasília (DF), 24 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?