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Movimentações 2021 2020
12/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE
ORIGEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. RECURSO
PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto
por RITIELE RIBEIRO BENTO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
no HC n. 0010325-60.2020.8.27.2700.
Daí o presente recurso, no qual a Recorrente sustenta que estaria sofrendo
constrangimento ilegal pois a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, bem como não
estariam presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Pede, em liminar e no mérito, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, e,
subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.
Segundo informações prestadas às fls. 151-154, o Juízo de origem revogou a prisão
da Paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória, com a aplicação das medidas cautelares
alternativas.
Desse modo, constata-se a superveniente perda de objeto desta impetração.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de março de 2021.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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