Informações do processo 2020/0317732-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138617
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 12/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

12/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

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EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE
ORIGEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. RECURSO
PREJUDICADO.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto
por RITIELE RIBEIRO BENTO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
no HC n. 0010325-60.2020.8.27.2700.

Daí o presente recurso, no qual a Recorrente sustenta que estaria sofrendo
constrangimento ilegal pois a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, bem como não
estariam presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.

Pede, em liminar e no mérito, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, e,
subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas.

Segundo informações prestadas às fls. 151-154, o Juízo de origem revogou a prisão
da Paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória, com a aplicação das medidas cautelares
alternativas.

Desse modo, constata-se a superveniente perda de objeto desta impetração.

Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de março de 2021.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 8498 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão