Informações do processo 2020/0317864-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138649
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 02/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Corréu
    • I M
  • Corréu
    • G R M C
  • Corréu
    • L M de O
  • Corréu
    • I A de O S
  • Corréu
    • M J de S M
  • Corréu
    • H S R do P
  • Corréu
    • T de S M
  • Recorrente
    • J G de C A PRESO

Movimentações 2021 2020

02/02/2021 Visualizar PDF

  • I M
  • G R M C
  • L M de O
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  • I A de O S
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  • T de S M
  • J G de C A PRESO
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

JACQUELINE GRASIELE DE CASTRO ANSELMO alega sofrer
constrangimento ilegal, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (HC n. 2197686-68.2020.8.26.0000). Requer a revogação de
sua prisão preventiva, ante a suposta prática de tráfico de drogas e associação para
tal fim.

Decido.

No dia 11/11/2020, o Juiz de primeiro grau concedeu à ré a liberdade
provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Houve a expedição de alvará de soltura, devidamente cumprido.

À vista do exposto, julgo o writ prejudicado , pela perda superveniente
de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 01 de fevereiro de 2021.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 25490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão