Informações do processo 2020/0317952-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138707
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2020 a 02/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

02/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 616428 (2020/0256179-5) em 27/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 535 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO
JÁ FORMULADO EM
HABEAS CORPUS PREVIAMENTE AJUIZADO NO
STJ. DESCABIMENTO.

Recurso não conhecido.

DECISÃO

O presente recurso ataca o mesmo acórdão impugnado no HC n.
626.017/SP e veicula tese idêntica à deduzida no referido feito em favor da mesma
pessoa.

Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser
conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ
anteriormente impetrado nesta Corte
(AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz,
Quinta Turma, DJe 23/5/2014). No mesmo sentido: AgRg no RHC n. 124.697/MG,
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17/4/2020; AgRg no HC n. 546.302/MG,
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta
Turma, DJe 3/12/2019; AgRg no HC n. 474.992/ES, de minha relatoria, Sexta Turma,
DJe 11/3/2019; RCD no HC n. 423.298/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 4/12/2017, dentre outros.

Ante o exposto, não conheço deste recurso.

Como de praxe, este feito deve ficar vinculado, para consulta, se necessário,
ao HC n. 626.017/SP.

Publique-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 14455 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão