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Movimentações Ano de 2020
02/12/2020 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 616428 (2020/0256179-5) em 27/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO
JÁ FORMULADO EM HABEAS CORPUS PREVIAMENTE AJUIZADO NO
STJ. DESCABIMENTO.
Recurso não conhecido.
O presente recurso ataca o mesmo acórdão impugnado no HC n.
626.017/SP e veicula tese idêntica à deduzida no referido feito em favor da mesma
pessoa.
Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser
conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ
anteriormente impetrado nesta Corte (AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz,
Quinta Turma, DJe 23/5/2014). No mesmo sentido: AgRg no RHC n. 124.697/MG,
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17/4/2020; AgRg no HC n. 546.302/MG,
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta
Turma, DJe 3/12/2019; AgRg no HC n. 474.992/ES, de minha relatoria, Sexta Turma,
DJe 11/3/2019; RCD no HC n. 423.298/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 4/12/2017, dentre outros.
Ante o exposto, não conheço deste recurso.
Como de praxe, este feito deve ficar vinculado, para consulta, se necessário,
ao HC n. 626.017/SP.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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Confirma a exclusão?