Informações do processo 2020/0318668-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138717
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2020 a 02/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • M R P PRESO
  • Recorrente
    • M R P PRESO

Movimentações 2021 2020

02/02/2021 Visualizar PDF

  • M R P PRESO
  • M R P PRESO
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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
DE SOLTURA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE
PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por M. R. P. contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem nos autos
do HC n. 70084377555.

Consta dos autos que a Recorrente foi presa em flagrante, em 18/07/2020, pela
suposta prática do crime do art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante foi
convertida em preventiva.

Neste recurso, a Defesa requer a imediata soltura da Recorrente, com ou sem
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Consoante informações prestadas, o Juízo singular, em 04/11/2020, determinou a
expedição de alvará de soltura em favor da Recorrente (fls. 196-197).

Desse modo, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual no
provimento do recurso.

Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 25511 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão