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Movimentações 2021 2020
02/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
DE SOLTURA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE
PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por M. R. P. contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que denegou a ordem nos autos
do HC n. 70084377555.
Consta dos autos que a Recorrente foi presa em flagrante, em 18/07/2020, pela
suposta prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante foi
convertida em preventiva.
Neste recurso, a Defesa requer a imediata soltura da Recorrente, com ou sem
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Consoante informações prestadas, o Juízo singular, em 04/11/2020, determinou a
expedição de alvará de soltura em favor da Recorrente (fls. 196-197).
Desse modo, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual no
provimento do recurso.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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