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Movimentações 2021 2020
11/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
STEVENS EDWARD SOARES DA ROSA alega sofrer
constrangimento ilegal diante de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça a
quo .
Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, verifica-se que, por
ocasião da sentença proferida na ação penal originária (Processo n. 5024725-
70.2020.8.24.0018/SC), foi determinada a expedição de alvará de soltura em
benefício do paciente, em 12/3/2021, o que evidencia a prejudicialidade do pleito
aqui formulado, de revogação de sua prisão preventiva.
À vista do exposto, julgo prejudicado este habeas corpus , pela perda
superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 10 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?