Informações do processo ARE 1302981

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/12/2020 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Relator
    • Ministro Presidente
  • Agravante
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Movimentações 2021 2020

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Ministro Presidente
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00007596420178240085 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TÓPICO
ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A repercussão geral da matéria veiculada no recurso extraordinário
deve ser demonstrada formal e objetivamente em tópico próprio e articulada
de forma fundamentada, sob pena de incognoscibilidade do recurso de
superposição. Precedentes: ARE 1.262.431-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, DJe de 04/09/2020; ARE 1.268.696-AgR, Primeira
Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/09/2020; ARE 1.257.973-AgR,
Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11/09/2020.

2. Agravo interno desprovido .


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Ministro Presidente
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00007596420178240085 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00007596420178240085 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
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Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão