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Movimentações 2022 2021
24/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10451 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita
que se proceda à notificação de PHILLIP CAMPIOTO PACHECO de sentença que o
condenou pela prática do crime de violação de domicílio à pena de 120 dias de multa.
Em 15 de junho de 2021, foi concedido o exequatur e determinada a
remessa dos autos à Justiça rogada para seu cumprimento (fls. 49-50).
Às fls. 54-70, a Justiça Federal juntou aos autos a certidão fornecida pela
Receita Federal do Brasil, em que consta que "o réu PHILLIP CAMPIOTO PACHECO,
portador do CPF n. 105.949.924-00, nascido em 21 de maio de 1984, encontra-se em
situação de cancelado, por motivo de óbito ocorrido em 2016".
Em 20 de agosto de 2021, os autos foram devolvidos à Justiça rogante, em
razão da notícia do falecimento do interessado, sem prejuízo de sua reapresentação (fl.
86).
Em expediente avulso, a autoridade central informa que a Justiça rogante
solicita o envio da certidão de óbito do interessado.
A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, identificou o registro de óbito
do interessado expedido pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo -
21° Subdistrito - Saúde (SP) (fl. 102).
Portanto, devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de
óbito do interessado (fl. 102), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da
autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em
julgado.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
08/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10436 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita
que se proceda à notificação de PHILLIP CAMPIOTO PACHECO de sentença que o
condenou pela prática do crime de violação de domicílio à pena de 120 dias de multa.
Em 15 de junho de 2021, foi concedido o exequatur e determinada a
remessa dos autos à Justiça rogada para seu cumprimento (fls. 49-50).
Às fls. 54-70, a Justiça Federal juntou aos autos a certidão fornecida pela
Receita Federal do Brasil, em que consta que "o réu PHILLIP CAMPIOTO PACHECO,
portador do CPF n. 105.949.924-00, nascido em 21 de maio de 1984, encontra-se em
situação de cancelado, por motivo de óbito ocorrido em 2016".
Em 20 de agosto de 2021, os autos foram devolvidos à Justiça rogante, em
razão da notícia do falecimento do interessado, sem prejuízo de sua reapresentação (fl.
86).
Em expediente avulso, a autoridade central informa que a Justiça rogante
solicita o envio da certidão de óbito do interessado.
À fl. 93 (expediente avulso), consta a certidão negativa de óbito do
interessado, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goianinha
(RN).
Diante da divergência apresentada nas certidões de fls. 59 dos autos e 93 do
expediente avulso, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Brasília, 07 de março de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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