Informações do processo 2021/0001126-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 16092
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 14/01/2021 a 24/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juizo Local Civel de Cascais - Juiz 1
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2022 2021

24/03/2022 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juizo Local Civel de Cascais - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10451 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 18 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita
que se proceda à notificação de PHILLIP CAMPIOTO PACHECO de sentença que o
condenou pela prática do crime de violação de domicílio à pena de 120 dias de multa.

Em 15 de junho de 2021, foi concedido o exequatur e determinada a
remessa dos autos à Justiça rogada para seu cumprimento (fls. 49-50).

Às fls. 54-70, a Justiça Federal juntou aos autos a certidão fornecida pela
Receita Federal do Brasil, em que consta que "o réu PHILLIP CAMPIOTO PACHECO,
portador do CPF n. 105.949.924-00, nascido em 21 de maio de 1984, encontra-se em
situação de cancelado, por motivo de óbito ocorrido em 2016".

Em 20 de agosto de 2021, os autos foram devolvidos à Justiça rogante, em
razão da notícia do falecimento do interessado, sem prejuízo de sua reapresentação (fl.
86).

Em expediente avulso, a autoridade central informa que a Justiça rogante
solicita o envio da certidão de óbito do interessado.

A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, identificou o registro de óbito
do interessado expedido pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo -
21° Subdistrito - Saúde (SP) (fl. 102).

Portanto, devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de
óbito do interessado (fl. 102), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da
autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em
julgado.

Publique-se.

Brasília, 23 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2022 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juizo Local Civel de Cascais - Juiz 1
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10436 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita
que se proceda à notificação de PHILLIP CAMPIOTO PACHECO de sentença que o
condenou pela prática do crime de violação de domicílio à pena de 120 dias de multa.

Em 15 de junho de 2021, foi concedido o exequatur e determinada a
remessa dos autos à Justiça rogada para seu cumprimento (fls. 49-50).

Às fls. 54-70, a Justiça Federal juntou aos autos a certidão fornecida pela
Receita Federal do Brasil, em que consta que "o réu PHILLIP CAMPIOTO PACHECO,
portador do CPF n. 105.949.924-00, nascido em 21 de maio de 1984, encontra-se em
situação de cancelado, por motivo de óbito ocorrido em 2016".

Em 20 de agosto de 2021, os autos foram devolvidos à Justiça rogante, em
razão da notícia do falecimento do interessado, sem prejuízo de sua reapresentação (fl.
86).

Em expediente avulso, a autoridade central informa que a Justiça rogante
solicita o envio da certidão de óbito do interessado.

À fl. 93 (expediente avulso), consta a certidão negativa de óbito do
interessado, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goianinha
(RN).

Diante da divergência apresentada nas certidões de fls. 59 dos autos e 93 do
expediente avulso, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Cumpra-se com urgência.

Publique-se.

Brasília, 07 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 738 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão