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Movimentações 2022 2021
18/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS.
LEGITIMIDADE PARA COMPOR A LIDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. SÚMULA
284/STF. INOVAÇÃO. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública,
incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
2. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o
acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que
atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
3. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso
especial, por importar em inadmissível inovação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 11 de abril de 2022.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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