Informações do processo 2020/0344066-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1812931
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/01/2021 a 10/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021

10/08/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em petição acostada às e-STJ, fls. 212/214, CARLOS RENATO BARRETO
FERNANDES DA ROSA, por meio de seu advogado, Dr. Marcus Vinicius de Almeida
Ramos, informou a existência de autocomposição para colocar fim ao litígio,
requerendo a decretação da perda do objeto, a renúncia ao prazo recursal e a baixa
dos autos à origem.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido
formulado, uma vez que as partes fizeram acordo para extinção da ação originária,
Processo nº 0707224-12.2019.8.07.0001, já devidamente homologado pelo Juízo de
Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF.

Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do
objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de agosto de 2023.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 5318 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão