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Movimentações 2023 2021
10/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em petição acostada às e-STJ, fls. 212/214, CARLOS RENATO BARRETO
FERNANDES DA ROSA, por meio de seu advogado, Dr. Marcus Vinicius de Almeida
Ramos, informou a existência de autocomposição para colocar fim ao litígio,
requerendo a decretação da perda do objeto, a renúncia ao prazo recursal e a baixa
dos autos à origem.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido
formulado, uma vez que as partes fizeram acordo para extinção da ação originária,
Processo nº 0707224-12.2019.8.07.0001, já devidamente homologado pelo Juízo de
Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF.
Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do
objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2023.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?