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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 22/06/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 22/06/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
25/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na
decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência,
sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do
decisum embargado.
II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes,
em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão no
decisum , pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 18 de maio de 2021(Data do Julgamento)
Ministro FELIX FISCHER
Relator
22/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC
SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE RECESSO
FORENSE OU DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
ELETRÔNICO DO TRIBUNAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão
recorrido foi disponibilizado em 08/05/2020 (fl. 1.128), tendo como prazo
inicial para a interposição do respectivo recurso o dia 11/05/2020. O
recurso especial, contudo, somente foi interposto em 1°/6/2020 (fl. 1.142),
sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.
II - "Nos termos do § 6.° do art. 1.003 da Lei n.° 13.105/2015, a
ocorrência de fatos, no âmbito do Tribunal local, que sejam capazes de
alterar a contagem do prazo recursal, deve ser comprovada no ato da
interposição do recurso por documento idôneo, não bastando a simples
alegação da parte acerca de suposta indisponibilidade do sistema de
peticionamento eletrônico" (AgRg no AREsp n. 1.549.948/SP, Sexta
Turma , Rel a . Min a . Laurita Vaz , DJe de 14/10/2019).
Agravo regimental desprovido .
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 13 de abril de 2021(Data do Julgamento)
Ministro FELIX FISCHER
Relator
16/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
18/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 12/03/2021 às 16:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
18/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em atendimento a petição de fl. 1.348, do Ministério Público Federal, intime-
se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
para que se manifeste sobre o agravo regimental de fls. 1.284-1.288.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Brasília, 17 de março de 2021.
Ministro Felix Fischer
Relator
18/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
01/02/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/01/2021 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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