Informações do processo 2021/0012945-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1815367
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/02/2021 a 29/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Ministro que não concorre
    • Ministro Presidente da Quinta Turma
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quinta Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quinta Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na
decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência,
sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do

decisum
embargado.

II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes,
em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de
omissão no
decisum
, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 18 de maio de 2021(Data do Julgamento)

Ministro FELIX FISCHER

Relator


Retirado da página 13920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC
SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE RECESSO
FORENSE OU DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA
ELETRÔNICO DO TRIBUNAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão
recorrido foi disponibilizado em 08/05/2020 (fl. 1.128), tendo como prazo
inicial para a interposição do respectivo recurso o dia 11/05/2020. O
recurso especial, contudo, somente foi interposto em 1°/6/2020 (fl. 1.142),
sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade.

II - "Nos termos do § 6.° do art. 1.003 da Lei n.° 13.105/2015, a
ocorrência de fatos, no âmbito do Tribunal local, que sejam capazes de
alterar a contagem do prazo recursal, deve ser comprovada no ato da
interposição do recurso por documento idôneo, não bastando a simples
alegação da parte acerca de suposta indisponibilidade do sistema de
peticionamento eletrônico"
(AgRg no AREsp n. 1.549.948/SP, Sexta
Turma
, Rel a . Min a . Laurita Vaz , DJe de 14/10/2019).

Agravo regimental desprovido .

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da

Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 13 de abril de 2021(Data do Julgamento)

Ministro FELIX FISCHER

Relator


Retirado da página 9683 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 10893 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 12/03/2021 às 16:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 195 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Em atendimento a petição de fl. 1.348, do Ministério Público Federal, intime-
se o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
para que se manifeste sobre o agravo regimental de fls. 1.284-1.288.

Após, tornem-me os autos conclusos.

Brasília, 17 de março de 2021.

Ministro Felix Fischer
Relator


Retirado da página 7608 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 7745 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/01/2021 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 285 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão