Informações do processo MS 28526

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/02/2021 a 08/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2021

08/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 26/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA - INÉRCIA - EXTINÇÃO.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.

Vossa Excelência instou-os a dizerem do interesse na sequência do
processo, considerado o decurso do tempo.

A Secretaria Judiciária certificou a inexistência de manifestação.

2. O silêncio dos impetrantes revela falta de interesse na continuidade
do processo.

3. Extingo-o sem exame do mérito - artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil.

4. Publiquem.

Brasília, 2 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DESPACHO

PROCESSO FÍSICO - DIGITALIZAÇÃO - CONVERSÃO EM
ELETRÔNICO.

1. À Secretaria Judiciária, para providenciar a digitalização integral
deste processo e a conversão à tramitação eletrônica, na forma do artigo 30,
cabeça, da Resolução/STF n° 693/2020.

2. Após, republiquem o despacho de 29 de janeiro de 2021, cujo
prazo estava suspenso em decorrência do previsto na Resolução/STF n°
670/2020, prorrogada pela Resolução/STF n° 719/2021.

3. Publiquem.

Brasília, 10 de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 230 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DESPACHO

MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.

Em 28 de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes, considerado
o artigo 13, inciso VIII, do Regimento, indeferiu a medida acauteladora.

A Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento
da ordem.

2. Digam os impetrantes sobre o interesse no prosseguimento do
mandado de segurança, considerado o decurso do tempo, sob pena de
extinção do processo.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de janeiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

(Republicado em decorrência da conversão do processo para a
modalidade de tramitação eletrônica).


Retirado da página 402 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATOS ORDINATÓRIOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Processos convertidos para o meio eletrônico

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico, nos termos dos normativos vigentes neste Supremo Tribunal
Federal.


Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ


Retirado da página 407 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

ACÓRDÃOS

Décima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.


Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DESPACHO

MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.

Em 28 de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes, considerado
o artigo 13, inciso VIII, do Regimento, indeferiu a medida acauteladora.

A Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento
da ordem.

2. Digam os impetrantes sobre o interesse no prosseguimento do
mandado de segurança, considerado o decurso do tempo, sob pena de
extinção do processo.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de janeiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 504 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão