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Movimentações Ano de 2021
08/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 26/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA - INÉRCIA - EXTINÇÃO.
1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:
Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.
Vossa Excelência instou-os a dizerem do interesse na sequência do
processo, considerado o decurso do tempo.
A Secretaria Judiciária certificou a inexistência de manifestação.
2. O silêncio dos impetrantes revela falta de interesse na continuidade
do processo.
3. Extingo-o sem exame do mérito - artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil.
4. Publiquem.
Brasília, 2 de março de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
17/02/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. À Secretaria Judiciária, para providenciar a digitalização integral
deste processo e a conversão à tramitação eletrônica, na forma do artigo 30,
cabeça, da Resolução/STF n° 693/2020.
2. Após, republiquem o despacho de 29 de janeiro de 2021, cujo
prazo estava suspenso em decorrência do previsto na Resolução/STF n°
670/2020, prorrogada pela Resolução/STF n° 719/2021.
3. Publiquem.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
17/02/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:
Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.
Em 28 de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes, considerado
o artigo 13, inciso VIII, do Regimento, indeferiu a medida acauteladora.
A Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento
da ordem.
2. Digam os impetrantes sobre o interesse no prosseguimento do
mandado de segurança, considerado o decurso do tempo, sob pena de
extinção do processo.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de janeiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
(Republicado em decorrência da conversão do processo para a
modalidade de tramitação eletrônica).
17/02/2021 Visualizar PDF
Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico, nos termos dos normativos vigentes neste Supremo Tribunal
Federal.
Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
02/02/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Décima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
Origem: MS - 28526 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:
Alana Pinheiro Portela e outros insurgem-se contra ato praticado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, no processo administrativo n°
770-2009-07, referente ao 28° concurso público para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Ceará - Edital n°
001/2008.
Em 28 de dezembro de 2009, o ministro Gilmar Mendes, considerado
o artigo 13, inciso VIII, do Regimento, indeferiu a medida acauteladora.
A Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento
da ordem.
2. Digam os impetrantes sobre o interesse no prosseguimento do
mandado de segurança, considerado o decurso do tempo, sob pena de
extinção do processo.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de janeiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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