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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
501-514 e 734, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
501-514 e 734, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
04/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10158 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita a
notificação de Laniere de Picardie Golaplast Brasil Text Ltda., para apresentar
documentos solicitados pelo Juzgado Nacional de Primeira Instância del Trabajo n. 74 de
Buenos Aires.
A parte interessada foi intimada e informou que irá cumprir a requisição
judicial quando intimada pela Justiça Federal (fls. 467-468).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para intimar
a parte interessada (fls. 488-489)
É, no essencial, o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Remeta-se a comissão à Seção da Justiça Federal de São Paulo para as
providências cabíveis.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
04/02/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 29/01/2021 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
04/02/2021 Visualizar PDF
Intime-se a parte interessada para que, caso queira e com advogado
devidamente constituído (art. 103 do CPC), impugne a presente carta rogatória no prazo
de 15 dias.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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