Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
22/10/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: O reclamante formulou pedido de desistência dos embargos de declaração opostos no eDOC 48.
Homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e do art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
21/10/2024 Visualizar PDF
DECISÃO: O reclamante formulou pedido de desistência dos embargos de declaração opostos no eDOC 48.
Homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e do art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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