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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
Ementa : AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR.
DECISÃO QUE DETERMINA DEPÓSITO EM JUÍZO DE QUANTIA NO
INTUITO DE RESGUARDAR DIREITO. RISCO DE LESÃO À ORDEM, À
ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo
mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Precedente: SS
5.049-AgR-ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno,
DJe de 16/5/2016.
2. In casu, a mera determinação de depósito em juízo de quantia no
intuito de resguardar direito não tem aptidão de causar grave lesão ao
interesse público a ensejar a concessão da suspensão de segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
10/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E
REPERCUSSÃO
COVID-19
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