Informações do processo SL 1322

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Ementa : AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR.
DECISÃO QUE DETERMINA DEPÓSITO EM JUÍZO DE QUANTIA NO
INTUITO DE RESGUARDAR DIREITO. RISCO DE LESÃO À ORDEM, À
ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo
mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Precedente: SS
5.049-AgR-ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno,
DJe de 16/5/2016.

2. In casu, a mera determinação de depósito em juízo de quantia no
intuito de resguardar direito não tem aptidão de causar grave lesão ao
interesse público a ensejar a concessão da suspensão de segurança.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 1322 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E
REPERCUSSÃO

COVID-19


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão