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Movimentações 2022 2021
17/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PREPARO. SÚMULA 187/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E
ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do agravo interno a recorrente não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão da Presidência desta Corte Superior, qual sejam, a ausência
de comprovação do benefício da gratuidade de justiça e a consequente aplicação da
Súmula 187/STJ.
2. O artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e o art. 259, § 2º, do RISTJ determinam que, na
petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da
decisão agravada, o que não foi observado no presente caso.
3. Ressalte-se que o princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente, sob pena do
não conhecimento do seu recurso, o ônus de explicitar os motivos específicos pelos
quais a decisão atacada deve ser
reformada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu
desacerto, sendo insuficiente tecer alegações genéricas de não
aplicabilidade dos óbices invocados ou repetir o teor do apelo nobre.
4. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 13 de junho de 2022.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
30/05/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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