Informações do processo RCL 45775

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 12/02/2021 a 07/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Movimentações 2022 2021

07/04/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45775 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.2.2022 a 8.3.2022.

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

1. As alegações do reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas
pelo órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência entre o caso
concreto e a tese firmada no julgamento do Tema n. 123 do ementário de
repercussão geral.

2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do
enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão
geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não constatada.

3. Agravo interno desprovido.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 45775 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
25.2.2022 a 8.3.2022.


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo o seguinte processo:


Origem: 45775 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

(Petição nº 10.244/2022 – evento 32)

DECISÃO

1. Vision Med Assistência Médica Ltda. interpôs agravo regimental
contra decisão mediante a qual neguei seguimento à presente reclamação. O
processo foi incluído na pauta da sessão virtual da Segunda Turma a iniciar
em 25 de fevereiro de 2022.

Por intermédio da petição n. 10.244/2022, a agravante formalizou
pedido de destaque, visando o julgamento presencial do recurso.

2. A Resolução/STF n. 642/2019 admite o requerimento de destaque
por qualquer uma das partes. Entretanto, cabe ao Relator verificar a existência
de especificidades que justifiquem o acolhimento do pedido (ACO 3.273 AgR/
MT, ministro Dias Toffoli; e ARE 930.778 AgR-ED-ED-EDv-AgR/BA, ministro
Teori Zavascki).

Na espécie, além de a agravante não ter justificado o pedido de
destaque, inexiste prejuízo quanto à apreciação em ambiente virtual.

3. Indefiro o pedido.

4. Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

Ministro NUNES MARQUES

Relator


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45775 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DA SAÚDE

Suplementar

Planos de saúde


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão