Informações do processo AC 3710

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/02/2021 a 11/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Réu
    • A da C L
  • Réu
    • A L D F
  • Réu
    • E J L M
  • Réu
    • G dos S
  • Réu
    • J A S S
  • Réu
    • J B dos S
  • Réu
    • L A V B F
  • Réu
    • M de P
  • Réu
    • S D C

Movimentações 2024 2021

11/11/2024 Visualizar PDF

  • A da C L
  • A L D F
  • E J L M
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


Tendo em vista que a presente Ação Cautelar está vinculada à Ação Penal nº 974, que, por sua vez, se encontra abrangida pelos termos do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado nos autos da Pet 11.673, na qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, em virtude do cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento destes autos, dando-se baixa na distribuição.


Publique-se.

Brasília, 4 de novembro de 2024.

Ministro NUNES MARQUES

Redator para o acórdão

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7114 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2024 Visualizar PDF

  • A da C L
  • A L D F
  • E J L M
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


Tendo em vista que a presente Ação Cautelar está vinculada à Ação Penal nº 974, que, por sua vez, se encontra abrangida pelos termos do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado nos autos da Pet 11.673, na qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, em virtude do cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento destes autos, dando-se baixa na distribuição.


Publique-se.

Brasília, 4 de novembro de 2024.

Ministro NUNES MARQUES

Redator para o acórdão

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão