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Movimentações 2024 2021
11/11/2024 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista que a presente Ação Cautelar está vinculada à Ação Penal nº 974, que, por sua vez, se encontra abrangida pelos termos do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado nos autos da Pet 11.673, na qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, em virtude do cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento destes autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
Redator para o acórdão
Documento assinado digitalmente
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DESPACHO
Tendo em vista que a presente Ação Cautelar está vinculada à Ação Penal nº 974, que, por sua vez, se encontra abrangida pelos termos do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado nos autos da Pet 11.673, na qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, em virtude do cumprimento integral do acordo, determino o arquivamento destes autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
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