Informações do processo 2021/0033341-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1828934
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 23/02/2021 a 02/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

02/05/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA
IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO. ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER. NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DETERMINAÇÃO
DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM
JULGADO E BAIXA DOS AUTOS.

1. A ausência, no acórdão, dos vícios previstos no art.
619 do Código de Processo Penal impede o
conhecimento dos embargos declaratórios.

2. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero
propósito de protelar o cumprimento da pena, uma vez
que a parte apenas tenta, de forma absolutamente
inadequada, suscitar supostos vícios, expressando
mera discordância do acórdão embargado.

3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal
de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de
que o abuso do direito de recorrer, com caráter

manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata
dos autos, independentemente da publicação da
decisão.

4. Embargos de declaração não conhecidos,
com imediata certificação do trânsito em julgado e
baixa dos autos, independentemente da publicação do
acórdão ou de eventual interposição de outro recurso.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 25 de abril de 2023.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 12159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13417 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão