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Movimentações 2023 2021
24/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC .
AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS CORRENTES CUMULADA COM
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. REGRA DE
PAGAMENTO INICIAL DOS JUROS VENCIDOS. EXCEÇÕES
LEGAIS. ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO OU QUITAÇÃO DO
CREDOR POR CONTA DO CAPITAL. PRETENSÃO RECURSAL DE
ENQUADRAR A PRESENTE DEMANDA NA ÚLTIMA HIPÓTESE
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO
ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CONFIGURADO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC .
2. A pretensão recursal de enquadrar a presente demanda como uma
das hipóteses excepcionais à regra da imputação ao pagamento
inicialmente aos juros vencidos, no caso quando há quitação dada
pelo credor por conta do capital, não foi examinada pelo aresto
recorrido, estando ausente o indispensável prequestionamento da
matéria. Aplica-se, na hipótese, o óbice das Súmulas nº 282 e 356 do
STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 22 de maio de 2023.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
05/05/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/05/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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