Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização da sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou, pelo requerente, o Dr. Carlos Alberto Rosal de Ávila. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28.8.2025.
Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que julgava prejudicada a ação direta, com a manutenção dos efeitos da medida cautelar, pelo tempo em que perdurou sua vigência, devendo ser aplicada aos processos ainda não transitados em julgado; e não conhecia dos pedidos individuais de extensão dos efeitos da medida cautelar, em razão da inadequação da via eleita, assegurada a possibilidade de ajuizamento de reclamação constitucional, nos casos em que houver descumprimento dos termos da decisão então vigente pelas instâncias ordinárias, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, 3.9.2025.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou prejudicada a ação direta, com a manutenção dos efeitos da medida cautelar, pelo tempo em que perdurou sua vigência, devendo ser aplicada aos processos ainda não transitados em julgado; e ii) não conheceu dos pedidos individuais de extensão dos efeitos da medida cautelar, em razão da inadequação da via eleita, assegurada a possibilidade de ajuizamento de reclamação constitucional, nos casos em que houver descumprimento dos termos da decisão então vigente pelas instâncias ordinárias. Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 28.5.2026.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?