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Movimentações 2022 2021
29/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
02/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10428 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de decisão estrangeira proferida pela
Justiça norte-americana, que decretou o divórcio de A.R. de O. e F.B. de C.R. de O.
Os interessados propuseram a presente ação em conjunto (fls. 3-9 e 12).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação da sentença
estrangeira (fls. 259-260).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e o acordo que
regulamentou a separação (fls. 19, 220 e 21-38), acompanhada de apostilamento (fl. 218)
e tradução oficial (fls. 81-101 e 249-252), bem como a comprovação do trânsito em
julgado a dar eficácia à decisão (fl. 197 e 100-101).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se
Brasília, 25 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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