Informações do processo 2020/0305717-1

Movimentações 2022 2021

08/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de desistência (fls. 1664/1666) subscrita por advogado munido de
poderes especiais (fl. 1671).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se.

Brasília, 06 de junho de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 5237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão