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Movimentações 2022 2021
08/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Cuida-se de desistência (fls. 1664/1666) subscrita por advogado munido de
poderes especiais (fl. 1671).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília, 06 de junho de 2022.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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