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23/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
09/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
99/102.:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO
CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. O acórdão embargado confirmou o não conhecimento de agravo em
recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse
contexto, a ausência de manifestação sobre a dosimetria da pena e sobre
o mérito do recurso especial que não ultrapassou o juízo
de admissibilidade não caracteriza omissão apta a autorizar a oposição
dos aclaratórios, como ora pretendido pelo insurgente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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