Informações do processo 2021/0031388-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1832893
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/03/2021 a 30/06/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Não Consta
  • Embargante
    • L C
  • Embargante
    • G L C D
  • Embargante
    • R de A S
  • Interessado
    • M de A C D

Movimentações 2022 2021

30/06/2022 Visualizar PDF

  • Não Consta
  • L C
  • G L C D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • R de A S
  • M de A C D
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE GUARDA AOS AVÓS. GUARDA QUE JÁ ESTÁ
REGULARMENTE COM OS PAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria
já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a
27/06/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 27 de junho de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 16564 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão