Informações do processo 2021/0026952-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1830481
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/03/2021 a 24/05/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • S de S
  • Agravante
    • J R S do N

Movimentações 2023 2021

24/05/2023 Visualizar PDF

  • S de S
  • J R S do N
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA
ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 544, § 4º, I, do
CPC/1973; 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015.

2. A impugnação da aventada incidência da Súmula 83/STJ exige que a parte agravante
demonstre que o julgado apontado na decisão de inadmissão do recurso especial é inaplicável
ao caso ou foi superado pela jurisprudência desta Corte, colacionando precedentes
contemporâneos ou supervenientes, ou que existe distinção entre a matéria versada nos autos
e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida súmula.

3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

4. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 22 de maio de 2023.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 11882 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2023 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/05/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12100 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão