Informações do processo 2021/0050958-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1834486
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/03/2021 a 05/08/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2021

05/08/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se da petição de agravo interno n. 00920579/2024 (fls. 2/7), autuada
neste Sodalício como expediente avulso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
agravada ter ocorrido aos 17/10/2024, conforme certidão exarada à fl. 2.155.

Certificada, ainda, nos autos do presente expediente, a intempestividade do
reclamo, uma vez que o exaurimento do prazo recursal ocorreu aos 16/10/2024 (fl. 11
expediente avulso).

Nesse contexto, uma vez encerrada a jurisdição deste Superior Tribunal de
Justiça após o regular julgamento do agravo em recurso especial, não há nada a prover
quanto ao petitório apresentado a destempo.

ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo interno de fls. 2/7 (expediente
avulso).

Publique-se.

Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Brasília, 01 de agosto de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 2772 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão