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05/08/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Trata-se da petição de agravo interno n. 00920579/2024 (fls. 2/7), autuada
neste Sodalício como expediente avulso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão
agravada ter ocorrido aos 17/10/2024, conforme certidão exarada à fl. 2.155.
Certificada, ainda, nos autos do presente expediente, a intempestividade do
reclamo, uma vez que o exaurimento do prazo recursal ocorreu aos 16/10/2024 (fl. 11
expediente avulso).
Nesse contexto, uma vez encerrada a jurisdição deste Superior Tribunal de
Justiça após o regular julgamento do agravo em recurso especial, não há nada a prover
quanto ao petitório apresentado a destempo.
ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo interno de fls. 2/7 (expediente
avulso).
Publique-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília, 01 de agosto de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
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