Informações do processo RHC 187439

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 10/03/2021 a 08/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

Movimentações 2022 2021

08/09/2022 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
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Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 187439 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora
do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS
. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.

1. Ante a ausência de previsão legal ou regimental, é inadmissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão de Turma pelo qual foi negado
provimento a recurso ordinário em habeas corpus.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão