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Movimentações 2022 2021
08/09/2022 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Origem: 187439 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora
do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.
1. Ante a ausência de previsão legal ou regimental, é inadmissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão de Turma pelo qual foi negado
provimento a recurso ordinário em habeas corpus.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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