Informações do processo PET 5086

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 10/03/2021 a 05/12/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021

05/12/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.


EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. No julgamento da ACO nº 843/SP, o Plenário desta Corte, ainda que de forma não unânime, firmou entendimento de que o Supremo Tribunal Federal não é competente para dirimir conflitos de atribuição no âmbito do Ministério Público, cabendo tal solução ao Conselho Nacional do Ministério Público. Entendimento ratificado no superveniente julgamento das Petições nº 4.891/DF e nº 5.091/DF.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 683 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/12/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.


EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. No julgamento da ACO nº 843/SP, o Plenário desta Corte, ainda que de forma não unânime, firmou entendimento de que o Supremo Tribunal Federal não é competente para dirimir conflitos de atribuição no âmbito do Ministério Público, cabendo tal solução ao Conselho Nacional do Ministério Público. Entendimento ratificado no superveniente julgamento das Petições nº 4.891/DF e nº 5.091/DF.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.



Retirado da página 1232 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal

Competência do MP




Retirado da página 745 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal

Competência do MP




Retirado da página 453 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão