Informações do processo HC 198889

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 15/03/2021 a 16/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

16/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE.

1 . Esta CORTE não tem admitido a utilização de Habeas Corpus
como sucedâneo de Revisão Criminal (HC 152.105-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX,
Primeira Turma, DJe de 10/5/2018; HC 146.775-AgR, Rel. Min. ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/4/2018; HC 149.653-AgR, Rel. Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 6/2/2018; HC 144.323-AgR, Rel.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 30/8/2017).

2 . Habeas corpus indeferido.


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da 11a (décima primeira) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 09 a 16 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Relator, e Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 9.4.2021 a 16.4.2021.


Retirado da página 116 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: secretaria judiciária Decisões e Despachos dos Relatores processos originários
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 26 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo o seguinte processo:


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de n° 1341


Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA N° 39/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

Regime inicial


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - ARTIGO 33, PARÁGRAFOS
2° E 3°, DO CÓDIGO PENAL.

HABEAS CORPUS - LIMINAR - DEFERIMENTO.

1. O assessor Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina prestou as
seguintes informações:

O Juízo da Vigésima Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, no
processo n° 1506512-22.2020.8.26.0228, condenou o paciente a 6 anos e 5
meses de reclusão, no regime fechado, ante o crime do artigo 157, § 2°,
incisos II e VII (roubo com causas de aumento alusivas ao concurso de
pessoas e emprego de arma branca), por duas vezes. Fixou a pena-base no
mínimo legal, levando em conta o piso de 4 e o teto de 10 anos. Teve
presente, no patamar de 3/8, as causas de aumento. Reconheceu o concurso
formal, considerado o artigo 70 do Código Penal, na fração de 1/6, tornando a
pena definitiva. Estabeleceu o regime fechado, reportando-se à gravidade do

crime, à pluralidade de agentes e ao emprego de arma.

A Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça proveu
parcialmente apelação da defesa. Afastou a agravante relativa ao emprego de
arma branca. Redimensionou a pena em 6 anos, 2 meses e 20 dias de
reclusão. Manteve o regime. Ocorreu a preclusão maior do título condenatório.

No Superior Tribunal de Justiça, o Relator desproveu ao recurso
ordinário em
habeas corpus n° 139.888/SP. A Quinta Turma negou
provimento a agravo.

O impetrante sustenta viável o regime intermediário. Aponta a
primariedade. Afirma contrariados os verbetes n° 718 e 719 da Súmula do
Supremo.

Requer, no campo precário e efêmero, a observância do regime
semiaberto. Busca, alfim, a confirmação da providência.

2. O regime do cumprimento de pena é norteado ante o patamar da
condenação e as circunstâncias judiciais, conforme o artigo 33, parágrafos 2°
e 3°, do Código Penal. Levando em conta a pena imposta - 6 anos, 2 meses e
20 dias de reclusão - e a ausência de circunstância judicial negativa, cabível
era o semiaberto.

3. Defiro a liminar, para determinar, até o exame do mérito desta
impetração, seja observado o regime semiaberto, considerado o título
condenatório formalizado no processo n° 1506512-22.2020.8.26.0228, da
Vigésima Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.

4. Colham parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem.

Brasília, 16 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 198889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

HABEAS CORPUS - PEÇAS ESSENCIAIS.

1. Com a inicial, não vieram cópias da sentença e do acórdão
formalizado na apelação. À míngua de elementos, não se pode apreciar o
pleito de liminar.

2. Ao impetrante, para providenciar a juntada das mencionadas
peças.

3. Publiquem.

Brasília, 11 de março de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 197 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão