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Movimentações 2022 2021
09/02/2022 Visualizar PDF
PAUTA Nº 9 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 198947 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Por meio da Petição 378/2022-STF, o impetrante pede “a imediata
declaração das inconstitucionalidades ora apontadas, haja vista ‘serem os
guardiões da carta democrática’, tendo em vista que as garantias
fundamentais positivadas em todo o texto primordial foram violadas, em
especial o artigo 5° dessa Carta Republicana" (doc. eletrônico 9).
Decido.
Ante o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento a este
habeas corpus , ocorrido em 23/3/2021 (doc. eletrônico 8), não há nada a
prover.
Retornem os autos ao arquivo, independentemente de publicação
desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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