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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro MARCO BUZZI.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
AFASTADA. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não
cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima
inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385/STJ).
2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem de que havia outras
anotações negativas demandaria o reexame das provas produzidas
nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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