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Movimentações Ano de 2021
03/11/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RAFAELA BALLAN.
Às fls. 844/856 (e-STJ), a parte agravada comunica a composição entre as
partes e requer a baixa dos autos para homologação do acordo.
Intimada a se manifestar a respeito da petição, a agravante, às fls. 859/860
(e-STJ), confirma que as partes realizaram acordo e concorda com a baixa dos autos
para os devidos fins.
Nesse contexto, não subsiste mais o interesse recursal, estando, pois,
caracterizada a perda do objeto.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 34, inciso XI, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso, determinando a
baixa à origem para homologação do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2021.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
10/05/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 03/05/2021 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
17/03/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 11/03/2021 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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