Criando um monitoramento
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23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
Intime-se o SINDSPREV/GO/TO para, diante da petição de fls. 894-896, indicar se
autoriza o decote da sucumbência apurada na coluna G da fl. 854 diretamente nos requisitórios
expedidos à fl. 888 (art. 18-C da Resolução CJF n. 458/2017, com redação dada pela Resolução
CJF n. 670/2020, c/c o art. 25 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Havendo
concordância, fica desde logo autorizada a realização da providência.
Traslade-se cópia desta decisão e da respectiva manifestação para os Prcs 11.832/DF
a 11.834/DF e RPVs 17.982/DF a 17.985/DF.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
22/02/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
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Confirma a exclusão?