Informações do processo 2021/0038832-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1836726
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/03/2021 a 22/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

22/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INTERPRETAÇÃO. CONDENAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO. DECAIMENTO RECÍPROCO. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).

2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, no sentido de que o
título executivo judicial determinou a redistribuição dos ônus de
sucumbência de maneira recíproca para cada litigante, demandaria o
reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso
especial. Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 12108 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão