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27/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
À fl. 373, e-STJ, a parte agravante informa o cumprimento do acordo firmado
entre as partes e que não subsiste interesse no julgamento do presente recurso.
É o relato do necessário.
Recebo a petição de fl. 373, e-STJ, como pedido de desistência e renúncia
ao prazo recursal.
Observa-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme documentos acostados às fls. 312-314, e-STJ, estando cumpridas as
formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ,
homologo o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto
o procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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