Informações do processo 2021/0061777-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1849730
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/03/2021 a 29/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

29/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

A petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem o
comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de
recolhimento.

Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se
a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias:

1) apresentar o comprovante de pagamento, referente à guia de
recolhimento juntada e, ainda, realizar a complementação do referido
recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4° do art. 1.007
do Código de Processo Civil, ou

2) caso seja impossível apresentar o referido comprovante,
efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4°, do CPC).

Na oportunidade, tendo em vista que não há nos autos procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor
do recurso especial e do agravo em recurso especial, regularize a
representação, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC,
sob a mesma pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 4373 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 19/03/2021 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 655 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão