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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/04/2021 Visualizar PDF
A petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem o
comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de
recolhimento.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se
a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias:
1) apresentar o comprovante de pagamento, referente à guia de
recolhimento juntada e, ainda, realizar a complementação do referido
recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4° do art. 1.007
do Código de Processo Civil, ou
2) caso seja impossível apresentar o referido comprovante,
efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4°, do CPC).
Na oportunidade, tendo em vista que não há nos autos procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor
do recurso especial e do agravo em recurso especial, regularize a
representação, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC,
sob a mesma pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de abril de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
25/03/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 19/03/2021 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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