Informações do processo ADI 6770

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 25/03/2021 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.



Retirado da página 736 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Ação    Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional    LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.




Retirado da página 7849 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Ação    Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional    LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.




Retirado da página 38253 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/01/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador Geral da República
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei
Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei
complementar               96,               de               3.12.2010,               do               Estado               da               Paraíba.


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/01/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador Geral da República
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/01/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado da Paraíba
  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador Geral da República
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão