Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2021
15/06/2023 Visualizar PDF
15/06/2023 Visualizar PDF
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.
15/06/2023 Visualizar PDF
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.
25/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei
Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei
complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.
10/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
10/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 3770 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art.
100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?