Informações do processo 2021/0064654-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1851197
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/03/2021 a 17/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

17/02/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. RAZÕES DE
DECIDIR. AUSÊNCIA DE COMBATE. SÚMULA N. 283/STF.

1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão impugnado
fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a
jurisdição que lhe foi postulada.

2. A ausência de ataque ao fundamento do acórdão recorrido, no que
tange ao afastamento do benefício da justiça gratuita para um dos
autores, inviabiliza o conhecimento da tese recursal. Incidência da
Súmula n. 283/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 10920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão