Informações do processo 2021/0078237-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1858132
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/04/2021 a 06/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

06/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o prazo para indicação do assistente técnico e formulação
de quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após
o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC/2015,
desde que antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 02 de maio de 2022.

Ministro MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 7026 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão