Informações do processo 2021/0079183-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1858473
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/04/2021 a 17/10/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

17/10/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IRREGULARIDADE. LEI
Nº 13.465/2017. INAPLICABILIDADE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).

2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de concluir pela
irregularidade da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor
fiduciário e pela inaplicabilidade da Lei nº 13.465/2017, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela
Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 10 de outubro de 2022.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 13043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 58) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9618 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão